Lei de zoneamento de Curitiba: o que podemos construir em cada região, com que altura, área, forma o
A Lei de Zoneamento é a principal legislação de uma cidade depois do Plano Diretor.
É nela que estão detalhes sobre o que pode ser construído em cada região da cidade e de que forma (tamanho, forma, altura e recuo das edificações).
Em Curitiba, a Lei de Zoneamento e Uso do Solo 9.800/2.000 e seus compêndios, leis e decretos complementares que regem todas as características do que pode ser construído em cada uma das regiões da cidade, determinadas através do Mapa de Zoneamento (imagem abaixo).
Um conceito importante é saber que o Coeficiente de Aproveitamento (CA) é um número que, multiplicado pela área de um terreno, indica a quantidade total de metros quadrados passíveis de serem construídos.
Um terreno de 1.000 m², por exemplo, com um CA máximo igual a 2,4 indica que a área máxima a ser construída, somando a área de todos os pavimentos, é igual a 2.400,0 m².
A cidade está dividida em zonas especializadas: residencial, comercial, de serviços e industrial.
As zonas residenciais seguem os princípios de baixa (ZR1 e ZR2), média (ZR3 e ZR4) e alta densidade (eixos estruturais, conectores e região central).
ZR-1: Estritamente residencial, permite construções com um ou dois pavimentos de uso unifamiliar. Bons exemplos são os Bairros do Jardim Social e partes da Vila Isabel e do Batel.
ZR-2: Com coeficiente de aproveitamento 1 do terreno, permite construções de até uma vez a área do lote e dois pavimentos residenciais. Os estabelecimentos comerciais são permitidos desde que sejam térreos e tenham até 100 m² de área. Os bairros Seminário e Pilarzinho são dois exemplos.
ZR-3: Possibilita construções de até três pavimentos residenciais. Também permite o uso comercial para construções térreas de até 100 m². Partes dos bairros Ahú, Portão e Mercês se enquadram na ZR-3.
ZR-4: Permite a construção de empreendimentos com até seis pavimentos e com duas vezes a área do terreno. Nos dois primeiros pavimentos é possível a utilização comercial, desde que a área não ultrapasse os 200 m². Permite, ainda, a verticalização para oito ou dez pavimentos por meio da compra de potencial construtivo.
Boa vista, parte do Cabral ou Ahú e Portão, se classificam com ZR-4.
Setor Especial Estrutural: São caracterizados como corredores comerciais, residenciais e de transporte, como ocorre na Avenida República Argentina, Sete de Setembro, João Gualberto ou Avenida Paraná. Com coeficiente de aproveitamento quatro, permite construções com até quatro vezes a área do terreno. Não há limite de altura, mas os empreendimentos precisam seguir outras regras, como respeitar o cone da Aeronáutica.
A PMC incentiva que a atividade do centro se espalhe pelos eixos estruturais (como nas Av. República Argentina, Sete de Setembro, João Gualberto e Avenida Paraná).
As indústrias de grande porte estão instaladas na Cidade Industrial de Curitiba.
As de pequeno e médio portes, não causadoras de poluição e muitas vezes vinculada à moradia, podem ser permeadas em outras zonas, com o objetivo de também diversificar funções em toda a cidade.
Existe também a Lei do Solo Criado que rege a Transferência de Potencial Construtivo, o qual possibilita o aumento de área e de pavimentos a serem construídos.
Está sendo debatida uma nova revisão da Lei de Zoneamento de Curitiba pela Câmara Municipal e representantes da sociedade.
A Transferência de Potencial construtivo, tão debatida na última Copa do Mundo e a revisão da Lei de Zoneamento são assuntos para debatermos em outros posts.
Link para a Lei de Zoneamento e Uso do Solo 9.800/2.000: